Karla Karina Rocha
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Colegas,
Fiz erroneamente o desenquadramento de um MEI por opção com efeitos a partir de 2025. Entrei com pedido administrativo a 45 dias assim que errei e pedi que fosse reconsiderado o desenquadramento para atividade econômica vedada. Como ainda não foi analisado o processo, o cliente continuou a emiitir nota e ainda ultrapassou em mais de 20% do limite, e agora não sei o que fazer, pois não consigo fazer nada, pois já consta no sistema a partir de 2025. Será que ja posso começar a emitir as guias do simples nacional a partir da competência que o cliente ultrapassou em mais de 20% do faturamento?