Vinicius Guilherme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde!
Após protocolar um distrato social na Via Rapida Digital foi constatada a seguinte exigência:
O documento sob o protocolo XXXXXXXXXX da empresa YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY está sob a (s) seguinte (s) exigência (s):
- Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo) devidamente preenchido e assinado pelo administrador, sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome, identidade e CPF. Nota: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente. Código Civil arts. 1.151 e 1.153. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 33. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 1.1,capítulo I.
A exigência cobra a assinatura da capa do requerimento mas no mesmo documento, há essa nota que dispensa a assinatura em caso de registro digital. Alguém poderia me esclarecer essa situação?
43 99640-8087