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EXIGÊNCIA BAIXA JUCESP - ASSINATURA CAPA REQUERIMENTO

Vinicius Guilherme

Vinicius Guilherme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 09:53

Boa tarde!

Após protocolar um distrato social na Via Rapida Digital foi constatada a seguinte exigência:

O documento sob o protocolo XXXXXXXXXX da empresa YYYYYYYYYYYYYYYYYYYYY  está sob a (s) seguinte (s) exigência (s):
- Apresentar requerimento de arquivamento (capa de processo) devidamente preenchido e assinado pelo administrador, sócio ou procurador com poderes gerais ou específicos, ou por terceiro interessado, devidamente identificado com nome, identidade e CPF. Nota: No caso de registro digital não é necessária a utilização desse requerimento, podendo o sistema eletrônico utilizado pela Junta Comercial consolidar os dados do ato levado a arquivamento e solicitar a assinatura digital do requerente. Código Civil arts. 1.151 e 1.153. Decreto nº 1.800, de 1996, art. 33. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 1.1,capítulo I.

A exigência cobra a assinatura da capa do requerimento mas no mesmo documento, há essa nota que dispensa a assinatura em caso de registro digital. Alguém poderia me esclarecer essa situação?

Contador CRC 081112/O-6
43 99640-8087

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