
Rai Oliveira da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPrezados, bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida em relação à LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, que prevê a dispensa de algumas licenças, como alvará e sanitária, para atividades consideradas de baixo risco.
Entendo que a lei permite a dispensa dessas exigências para atividades de baixo risco, independentemente do porte da empresa. No entanto, observei que a aplicação dessa isenção pode variar entre os municípios. Alguns municípios dispensam empresas de baixo risco da necessidade de obter alvará e outras licenças, enquanto outros ainda exigem esses documentos.
Minha dúvida é se a dispensa de alvará e licenças é uma regra geral aplicada a todas as empresas de baixo risco, independentemente do porte ou se há variações dependendo do município. Existe uma orientação clara sobre a aplicação uniforme dessa dispensa em todo o território nacional?
Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo um retorno.