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adequação do novo código civil, como fazer?

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 30 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 13:04

Boa tarde pessoal,


A cliente do estado de SP possui uma empresa (224-0 - Sociedade Simples Limitada) conforme consta no cartão de CNPJ e foi aberta em 13/05/1998, a última alteração da mesma foi feito em 06/1999 e ela quer baixar a empresa a mesma está INAPTA - Omissão De Declarações, entrei em contato com a Receita e me informaram que consigo baixar a mesma.
Entrei em contato com o cartório e eles me falaram que preciso primeiro fazer o contrato de adequação do novo código civil e num outro processo o distrato.

As minhas dúvidas são:
- Posso fazer a consolidação e adequação do novo código civil e manter registrada no cartório né? Não preciso dar entrada na Jucesp?

- Não tem nenhuma informação para alterar no contrato.. só vou acrescentar a cláusula de adequação do novo código civil, e é preciso fazer o DBE? qual evento eu coloco?

EDILSON

Edilson

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 30 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 16:21


Faz a clausula de adequação e no mesmo instrumento faz a Baixa, numa vez só.... No Redesim - meu CNPJ - Baixa CNPJ, já entra  direto e na opção Baixa Voluntária.... Não precisa fazer nada na Jucesp se estiver somente registrada no cartório...

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