Thais
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Boa tarde pessoal,
A cliente do estado de SP possui uma empresa (224-0 - Sociedade Simples Limitada) conforme consta no cartão de CNPJ e foi aberta em 13/05/1998, a última alteração da mesma foi feito em 06/1999 e ela quer baixar a empresa a mesma está INAPTA - Omissão De Declarações, entrei em contato com a Receita e me informaram que consigo baixar a mesma.
Entrei em contato com o cartório e eles me falaram que preciso primeiro fazer o contrato de adequação do novo código civil e num outro processo o distrato.
As minhas dúvidas são:
- Posso fazer a consolidação e adequação do novo código civil e manter registrada no cartório né? Não preciso dar entrada na Jucesp?
- Não tem nenhuma informação para alterar no contrato.. só vou acrescentar a cláusula de adequação do novo código civil, e é preciso fazer o DBE? qual evento eu coloco?