Boa tarde!
O prazo para a integralização do capital social não é fixado pelo Código Civil brasileiro, o que significa que os sócios têm liberdade para determinar esse prazo no contrato social da empresa.
De acordo com o artigo 997, VII, do Código Civil, é o contrato social que deve estipular a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la, sem impor um prazo máximo.
Portanto, se o contrato social original prevê 12 meses para a integralização, vocês podem sim alterá-lo para um prazo maior, como 48 meses, desde que essa mudança seja formalizada por meio de uma alteração contratual devidamente registrada na Junta Comercial.
Contudo, vale lembrar que prazos muito longos para integralização podem ser vistos com cautela em caso de fiscalização, por isso, é sempre bom que a empresa tenha uma justificativa clara para o prazo escolhido e mantenha toda a documentação em ordem.
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