
Suelen
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalPessoal, boa tarde!
Alguém poderia me ajudar com uma dúvida, por gentileza?
A pessoa física tem ações em uma empresa S/A que não tem faturamento, porém essa S/A é controladora de um grupo econômico.
Neste caso, eu devo considerar o faturamento do grupo econômico para verificar se está dentro dos limites desta cláusula impeditiva para ingresso no Simples Nacional?
"IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo.”