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SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MARCELLA

Marcella

Iniciante DIVISÃO 5 , Assessor(a) Contabilidade
há 30 semanas Terça-Feira | 1 outubro 2024 | 14:08

 Boa tarde!

Fiz abertura de uma Sociedade Individual de Advocacia e no passo a passo no site da OAB, tinha a seguinte informação: *** ALERTA PARA EVITAR DILIGÊNCIA: O enquadramento correto das sociedades de advogados e sociedades individuais de advocacia é “DEMAIS”. 

Acabei enquadrando como DEMAIS, só que precisamos fazer o enquadramento da empresa no Simples Nacional. A previsão de faturamento é de uma ME. 

Como proceder? Alguém já passou por essa situação? Peço orientações.

GUSTAVO SOARES TOZZO

Gustavo Soares Tozzo

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 30 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 11:27

Marcella, bom dia.

O Porte de uma sociedade individual de advocacia é "DEMAIS", pois os adv não podem ser enquadrados com ME e EPP. (S.M.J)
Agora é só solicitar a opção pelo Simples.

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