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Opção no Simples Nacional de filias

Roberval Donizeti Barbieri

Roberval Donizeti Barbieri

Prata DIVISÃO 2 , Autônomo(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 14:09

Boa tarde a todos, por favor me esclarecam a seguinte duvida:

Tenho uma Drogaria com CNAE4771701, que e optante pelo SIMPLES NACIONAL desde o ano de 2007, e que agora resolveu abrir uma FILIAL com a mesma atividade (CNAE4771701), pergunto:

a) A filial tem que fazer a opção pelo SIMPLES NACIONAL via internet, ou não ha necessidade disto, pois a Matriz ja e optante?

Na certeza de resposta, agradeco antecipadamente

Roberval

Fabio Roberto Faros

Fabio Roberto Faros

Bronze DIVISÃO 4 , Diretor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 12 agosto 2010 | 20:03

O enquadramento no regime do Simples Nacional é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos. O imposto devido no regime em questão será apurado considerando-se a receita bruta mensal referente à empresa (filiais e matriz), sendo que o pagamento deverá ser efetuado por intermédio da matriz, conforme disposto no art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

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