Maria Jhulha
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Olá
Fiz um contrato de transformação de Empresário Individual para Ltda.
o mesmo retornou com a seguinte instrução, O acervo patrimonial da empresa deverá ser utilizado na formação do capital da sociedade.
Como nota explicativa: integralização em bens móveis se foi feita na constituição do empresário não pode ser mais feita desta forma.
Fiz assim:
SEGUNDA – O acervo desta empresa, no valor de R$ 20.000,00, (Vinte mil, reais), passa a constituir o capital da LTDA, mencionada na cláusula anterior.
O capital social é de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) dividido em 20.000 (Vinte mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (Um Reais) totalmente integralizada em bens móveis, neste ato pela sócia.
Não estou conseguindo entender está exigência da junta comercial do RS, meu processo já retorno com outras exigência e fiz a correção mas agora estou em dúvida com relação á está.
Alguém já passou por isso? Podem me ajudar?