Danielle Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde. Estou com uma dúvida sobre a legalização de uma SCP na Receita Federal.
Para o preenchimento no REDESIM, é obrigatório a informação de capital social da SCP. Ocorre que o contrato social não dispõe um valor, há somente um limite de aporte para o sócio ostensivo e as informações pertinentes aos sócios participantes que contribuirão com serviço.
Nesse caso, devo ajustar o contrato da SCP delimitando um capital social ou posso não realizar ajustes e utilizar um valor simbólico no sistema do REDESIM?
Obrigada!