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Alteraçao de Empresa

LUANA DA SILVA GARCIA

Luana da Silva Garcia

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 10:05

Bom dia, estou tentando realizar a alteração de uma empresa, Empresario Indiviual X SLU , mas esta voltando da JUCERGS com a seguinte pendência ncluir e/ou corrigir cláusula obrigatória no instrumento. Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de2020, item 4, seção I, capítulo II.
Eu não estou conseguindo resolver . 

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a)
há 25 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 15:57

Alguma clausula deve estar faltando ou estar incompleta no contrato social.  
Veja se tem as clausulas principais, nome empresarial, objeto, capital, responsabilidade do socio, declaração de desimpedimento, pro-labore.....

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 11:32

Luana da Silva Garcia bom dia!

A exigência mencionada, é a de falta de declaração de desimpedimento do sócio:

8.4 Não pode ser empresário a pessoa impedida por norma constitucional ou por lei especial. Código Civil, art. 972. Manual de Registro de EI, IN DREI nº 81, de 2020, item 4, seção I, capítulo II. Indicar nas notas explicativas qual a legislação aplicável.

Faça a adição desta cláusula no Contrato Social:

DA DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO DE ADMINISTRADOR
Cláusula XXX - O administrador da empresa declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da empresa, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Eric Medeiros

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