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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI - Desenquadrada por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

Fabiana S. de Godoy

Fabiana S. de Godoy

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 26 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 14:34

Pessoal,

Um cliente foi excluido do MEI, não fez opção do simples nacional,  continuou emitindo nota até agora na prefeitura como simples nacional.

Para regularizar, terá que calcular todos os impostos desse ano como lucro presumido, fazer dctf, cadastrar no e-social (sem movimento), na junta tem que fazer algo?

dctf terá que entregar todos os meses e pagar multa e dctf-web só fazer sem movimento, agora teria o reinf das distribuições.

Seria isso?

Nunca fiz esse tipo de serviço.

Muito Obrigada,

Tiago Rodrigues Constantino

Tiago Rodrigues Constantino

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 26 semanas Quarta-Feira | 30 outubro 2024 | 07:58

Bom dia, Fabiana!
É isso mesmo, deve apurar e entregar as obrigações acessórias como Lucro Presumido. Quanto à junta, se o desenquadramento não constar na junta, deve-se registrar o desenquadramento, e recomendaria alterar pelo menos o nome empresarial e desta forma o cliente terá um documento de constituição (Requerimento de Empresário). 

Att

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