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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento MEI

HG

Hg

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 25 semanas Terça-Feira | 29 outubro 2024 | 21:48

Olá pessoal. Estou querendo desenquadrar um MEI mas não quero retroagir para início do ano ou aguardar para o ano seguinte. 

Eu sei que tem duas opções que eu posso ter opção de ser desenquadrado para o mês subsequente, que é o por atividade vedada e por contração de mais de um funcionário.

Porém, se eu optar por alguma dessas duas opções eu preciso comprovar? Se eu desenquadrar pela opção dos funcionários e não realizar a contratação, tem chances de ter problemas futuros? Ou pela atividade vedada?

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