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Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Olá pessoal. Estou querendo desenquadrar um MEI mas não quero retroagir para início do ano ou aguardar para o ano seguinte.
Eu sei que tem duas opções que eu posso ter opção de ser desenquadrado para o mês subsequente, que é o por atividade vedada e por contração de mais de um funcionário.
Porém, se eu optar por alguma dessas duas opções eu preciso comprovar? Se eu desenquadrar pela opção dos funcionários e não realizar a contratação, tem chances de ter problemas futuros? Ou pela atividade vedada?