Prezados,
Contribuindo com o debate, trago a orientação do DREI acerca do nome empresarial do tipo jurídico Empresário Individual.
Indicar o nome completo ou abreviado do empresário, aditando, se quiser, designação mais precisa de sua pessoa (apelido ou nome como é mais conhecido) ou gênero de negócio, que deve constar do objeto. Não pode ser abreviado o último sobrenome, nem ser excluído qualquer dos componentes do nome. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco. O campo correspondente ao nome fantasia é de preenchimento facultativo.
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
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