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Empresa Especializada para Prestação Serviço de Vigilância Patrimonial e Eletrônica

Pedro

Pedro

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 25 semanas Quinta-Feira | 31 outubro 2024 | 20:07

Caros, olá.

A minha empresa, assim como diversas outras, atua na área de prestação de serviço em tecnologia, como redes estruturadas de dados e videomonitoramento, há anos. Nos deparamos recentemente em um edital que nos interessou e que nele pede também que a contratada disponha de vigilantes para operar o monitoramento. 

Acontece que recentemente, saiu uma nova Lei, a 14.967, de setembro de 2024, que institui o Estatuto de Segurança Privada, que define que qualquer empresa que atue como Vigilância Patrimonial, deve ter autorização da Polícia Federal.

Em contato com uma atendente da PF, para me orientar, ela me disse que o CNAE para tal atividade seria o "80.11-1-01 - Atividade de vigilância e segurança.", e que esse deveria ser o único tipo de atividade da empresa.

Porém o edital pede que a contratada faça a instalação, configuração, locação e manutenção do sistema de monitoramento, para depois operá-lo, como uma empresa de vigilância.

Como disse, várias empresa como a minha, atuam nesse área há décadas não como uma empresa de vigilância, mas como uma prestadora de serviço em tecnologia, que faz implantação de serviços de videomonitoramento. É de praxe ver editais pedindo não só o serviço de implantação, como operação do videomonitoramento. Mas como isso será possível de executar, se a empresa para operar um monitoramento, deve ser uma empresa de vigilância apenas, sendo restringida de realizar outras atividades, como a atividade necessária de implantação do próprio monitoramento?

Ainda sobre minha pesquisa, me deparei com uma Portaria da PF, que diz: "Objeto social da empresa deverá estar relacionado, somente, às atividades de segurança privada que esteja autorizada a exercer". Isso que dizer que realmente a empresa só poderá fazer serviço de vigilância? Como ficará empresas que fazem a prestação de serviço de monitoramento e os editais que pedem que a empresa faça os dois? Seria impossível.

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