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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestadora de serviço de cerimonial e organização de eventos

Cíntia Dantas

Cíntia Dantas

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 26 semanas Domingo | 3 novembro 2024 | 21:28

Olá , faço a contabilidade fiscal de uma empresa do simples nacional no anexo III organizadora de eventos de formaturas, casamentos e etc.. A atividade principal é de serviço , mas tem cabe de indústria também , pois eles fazem banners entre outos materiais . Tiram nota de serviço apenas do valor dos serviço deles , porém os clientes de formatura principalmente pagam mensalmente os boletos referentes aos pacotes de baile que no fim são para pagar os fornecedores do evento ex: banda , buffet , local … O estado apresentou divergência pedindo para faturar os valores que entraram na conta da empresa . Qual seria a solução neste caso ? Para ele faturar só o que de fato é dele? 

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