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Alteração CNPJ | Escritório de Advocacia | Paraná

Guilherme Priesnitz

Guilherme Priesnitz

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Segunda-Feira | 4 novembro 2024 | 09:31

Pessoal, preciso de uma ajuda aqui!

Fiz a alteração do contrato social de um escritório de advocacia junto à OAB/PR. Preciso atualizar a base do CNPJ, agora, ocorre que, para isso, preciso do protocolo de viabilidade para o DBE. Quando faço o "caminho" padrão para tanto, o site da JUCEPAR (empresafácil) não me deixa seguir, falando que para o ato é necessário seguir a alteração pela OAB/PR. Só que a alteração já foi feita, só preciso da atualização do CNPJ, que não é possível porque o DBE não libera sem o protocolo de viabilidade.

Em resumo: existe alguma outra maneira de conseguir o protocolo de viabilidade para o DBE, ou fazer a alteração do CNPJ sem o DBE?

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Guilherme Priesnitz
Sócio fundador da Priesnitz Gnas | Advocacia Empresarial
Especialista em Direito Tributário

Priesnitz Gnas | Advocacia Empresarial
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 12:02

Guilherme Priesnitz,

No caso, realize a alteração diretamente pelo ECAC, utilizando o ECNPJ.

Na solicitação de serviço digital, será possível incluir uma petição, no caso de impossibilidade de geração do DBE.

No caso essas são as alterações que obrigam a ter viabilidade (segundo o REDESIM):

Alteração de endereço dentro do mesmo município
Alteração do nome empresarial
Alteração de natureza jurídica
Alteração de atividades econômicas (principal e secundárias)
Alteração do tipo de unidade
Alteração da forma de atuação

Eric Medeiros

Contabilidade Verde - São Paulo/SP
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Luciane Boguchevski

Luciane Boguchevski

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 4 semanas Terça-Feira | 5 novembro 2024 | 13:28

boa tarde Guilherme
Você precisa acessar o redesim e criar um protocolo, durante o preenchimento dos dados aparece a seguinte pergunta: esse ato já foi registrado no orgão competente? Você responde sim... preenche o que foi alterado no contrato. Após o deferimento os dados serão atualizados, já tive alguns casos em que é necessário arquivar uma cópia da alteração junto ao ecac (o que não parece ser o caso).
espero ter ajudado
Luciane

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