Maiara Moreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoOlá pessoal!!
Vi um tópico parecido aqui no fórum, mas por ser um tópico antigo achei melhor abrir um novo para ter informações mais atualizadas etc...
Comecei a trabalhar como PJ em um indústria e, como serei a contadora responsável, optei por um CNPJ com "atividades de contabilidade" no cnae principal. Acredito que até aqui está ok!
Eu já tinha um CNPJ mei, então, ao invés de dar baixa nesse e abrir um novo resolvi fazer a alteração desse CNPJ para Simples Nacional. Acho que se tivesse começado um do zero teria sido mais fácil, mas já foi....
Bom, nessa alteração eu não alterei o tipo jurídico e permaneci como EI ao invés de SLU. Assim que notei isso entrei em contato com o CRC por telefone para perguntar se poderia seguir assim e me falaram que não tinha problema ser EI.
Concluída toda as alterações nos órgãos públicos, entrei com pedido de registro do CNPJ no CRC. E então me solicitaram um Instrumento de Alteração Contratual (registrado na jucesp) do tipo jurídico , visto que o CNPJ já existia.
Aí me surgiu os questionamentos, alguém por aqui possue escritório como EI? Tem algum problema seguir dessa forma? Ou tenho que ser SLU?
Vi algumas pessoas falando sobre diferenças nas tribultações. Alguém pode me explicar a respeito? Estava considerando que por ser Simples Nacional seguiria as tribulações do SN...
Já li tanta coisa, mas ainda não ficou claro pra mim. Agradeço imensamente quem se dispor a me tirar essas dúvidas.