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ENQUADRAMENTO SUP

Gustavo de Oliveira Preto

Gustavo de Oliveira Preto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 1 ano Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 16:22

Pessoal, boa tarde!

Um pedido meu de enquadramento no SUP foi indeferido por "Constatou-se que o contribuinte explora mais de uma atividade de prestação de serviço, o que configura impedimento ao enquadramento no Regime Especial de Recolhimentos das Sociedades Uniprofissionais", porém, a sociedade tem apenas um código de serviço a qual emite as NF. O que é diferente entre uma nota e outra são as descrições, isso contaria como outros serviços dependendo da descrição?

everton silva

Everton Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 ano Quarta-Feira | 6 novembro 2024 | 16:32

www.prefeitura.sp.gov.br
Da uma lida nesse manual talvez te ajude secretarias/upload/arquivos/secretarias/financas/manuais/manual-usuario-dsup.pdf 

"Quando um homem com experiencia encontra um homem com dinheiro, o homem com experiencia parte com dinheiro e o que tem dinheiro parte com experiencia"
Bruno Gardezani

Bruno Gardezani

Bronze DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 2 janeiro 2025 | 17:02

Acabo de ter novamente este problema, estou enquadrando uma sociedade de engenheiro de minas, e coloquei até o artigo da regulamentação do CREA, e mesmo assim, falaram que tem mais de uma atividade!

A Sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de engenharia de minas nos termos do Inciso I da Clausula 14 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Estou colocando agora que eles tem como prestação  EXCLUSIVA de serviços de engenharia de minas nos termos do Inciso I da Clausula 14 da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Vamos ver se agora eles falam que desempenha mais de uma atividade.

A Prefeitura faz de tudo para não enquadrarem as empresas como SUP, até ficarem inventando motivos para indeferir!

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