
Jiani Lucatelli
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Bom dia!
Dei entrada no Distrato Social com sócio falecido, inventário finalizado, no cartório porque a empresa é uma Sociedade Simples Limitada e a pessoa que analisou o distrato deu exigência no processo porque eu coloquei:
"Procedida a liquidação da Sociedade, o capital social, que era de R$ 1.000,00(um mil reais), dividido em 1.000 (um mil) quotas no valor nominal de R$ 1,00
(um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente
nacional, retorna aos sócios na proporção da participação de cada um,
correspondendo ao valor de suas quotas"
Ele diz que havendo liquidação, conforme Art. 1103 do CC 2002 é necessário averbar e publicar a ata sentença ou instrumento de dissolução da sociedade.
Alguém já passou por essa situação?
Grata.