Diogenes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite a todos.
Vou iniciar a dúvida explicando todo o contexto para que o entendimento seje melhor compreendido.
Uma empresa com três sócios e com um faturamento maior que 100 milhões ao ano, resolveu se transformar em S/A de capital fechado, sendo os sócios transferidos de sócios para DIRETORES E PRESIDENTES, ou seja, sua qualificação no DBE passou de sócios para codigo - 10 DIRETOR e codigo 16 PRESIDENTE, sendo apartir de agora acionistas e não mais sócios, mas ainda ocupando cargos de administração da empresa.
A grande questão é que, se não são mais socios, não poderiam receber pró-labore, e sim remuneração pelos cargos hora definidos em assembleia, DIRETORES e PRESIDENTE, logo para sanar essa questão vamos abrir uma empresa para cada, e esta empresa os prestará serviços pertinentes. Sendo assim, essas novas empresas poderam ser enquadradas no simples nacional?
Em resumo seria um diretor/presidente de uma empresa SA com faturamento maior que R$ 4.800.000,00 pode ser titular com 100% do capital de outra empresa no simples nacional?