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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Diretor de empresa S/A, c/ faturamento maior que R$ 4.800.000,00 pode ter empresa no simples ?

Diogenes

Diogenes

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 23 semanas Segunda-Feira | 11 novembro 2024 | 18:37

Boa noite a todos.

Vou iniciar a dúvida explicando todo o contexto para que o entendimento seje melhor compreendido.

Uma empresa com três sócios e com um faturamento maior que 100 milhões ao ano, resolveu se transformar em S/A de capital fechado, sendo os sócios transferidos de sócios para DIRETORES E PRESIDENTES, ou seja, sua qualificação no DBE passou de sócios para codigo - 10 DIRETOR e codigo 16 PRESIDENTE, sendo apartir de agora acionistas e não mais sócios, mas ainda ocupando cargos de administração da empresa. 

A grande questão é que, se não são mais socios, não poderiam receber pró-labore, e sim remuneração pelos cargos hora definidos em assembleia, DIRETORES e PRESIDENTE, logo para sanar essa questão vamos abrir uma empresa para cada, e esta empresa os prestará serviços pertinentes. Sendo assim, essas novas empresas poderam ser enquadradas no simples nacional?

Em resumo seria um diretor/presidente de uma empresa SA com faturamento maior que R$ 4.800.000,00 pode ser titular com 100% do capital de outra empresa no simples nacional?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 23 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 13:55

Diogenes,

Caso eles sejam realmente acionistas com participação de percentual na S/A igual ou superior a 10% do capital social, as 2 novas empresas em nome desses acionistas não poderão gozar do bnenefício da Lei Complementar 123/2006, o Simples Nacional.

Você encontratá o embasamento para essa afirmativa no art. 15, inciso V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Inclusive, no Perguntas e Respostas do Simples Nacional, elaborado pela RFB, você encontrará um caso bem pareceido com o do seu exemplo.

Veja o Exemplo 3 da pergunta 2.15

www8.receita.fazenda.gov.br

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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