Beatriz Mansur
Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)Olá! Sou a sócia administradora de uma sociedade limitada e, como única sócia da empresa, gostaria de saber se há a obrigatoriedade de retirada de pró-labore e, consequentemente, do pagamento das contribuições relacionadas.
Destaco que a empresa não possui funcionários e, até o momento, não há faturamento. Trata-se de empresa recém aberta, ainda sem qualquer receita ou lucro.
Tenho receio de não retirar pró-labore e ser fiscalizada/autuada pela Receita Federal. Meu contador sugeriu não retirarmos o pró-labore inicialmente e, assim que houver faturamento, iniciarmos a retirada e o pagamento das contribuições.