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Pro labore - Obrigatoriedade - Sócio administrador - Empresa sem funcionários

BEATRIZ MANSUR

Beatriz Mansur

Iniciante DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 23 semanas Terça-Feira | 12 novembro 2024 | 14:29

Olá! Sou a sócia administradora de uma sociedade limitada e, como única sócia da empresa, gostaria de saber se há a obrigatoriedade de retirada de pró-labore e, consequentemente, do pagamento das contribuições relacionadas.

Destaco que a empresa não possui funcionários e, até o momento, não há faturamento. Trata-se de empresa recém aberta, ainda sem qualquer receita ou lucro. 

Tenho receio de não retirar pró-labore e ser fiscalizada/autuada pela Receita Federal. Meu contador sugeriu não retirarmos o pró-labore inicialmente e, assim que houver faturamento, iniciarmos a retirada e o pagamento das contribuições.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 23 semanas Quarta-Feira | 13 novembro 2024 | 15:49

Beatriz Mansur,

Se a empresa não possui qualquer faturamento ou movimentação financeira (inativa) e o sócio não está realizando trabalho pela empresa (Pró-labore = Pelo Trabalho), não há o que se falar em retirada da empresa.

No entanto, no mês que iniciar as atividades, ao menos um dos sócios precisará tirar Pró-labore, visto que neste caso, irá se enquadrar como Contribuinte Individual.

Eric Medeiros

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