x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 95

Simples x Demais

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 08:29

Bom dia!
Por favor se alguém puder ajudar.
Maria e João são sócios de uma empresa do simples nacional.
Se João entrar por exemplo apenas como "administrador" de uma empresa demais já constituída a anos que fatura acima do limite do simples, no mesmo mês teria teria que retirar a outra empresa do simples? Exemplo se entrou no mês 06/2024 já excluí a empresa do simples nesse mês e já começa pelo lucro presumido nesse mês?
E se João sair da empresa em Dezembro/2024 a empresa pode voltar para o Simples em 2025?
Desde já agradeço a atenção

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade