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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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REVENDA CONSIGNADA SEMIJOIAS

ALICIA KNEVIZT FREITAS DA SILVA

Alicia Knevizt Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 14:11

Boa tarde!

Uma dúvida que venho tentando solucionar através de pesquisas a muito tempo e não consigo.
Assinei um termo/contrato com uma loja de semijoias faz mais de 1 ano. Há pouco tempo percebi que a minha movimentação bancário recebendo os valores de clientes começou a ficar preocupante em relação a Receita e ao imposto de renda.
Gostaria muito de saber se estou fazendo correto ou o que devo fazer para ficar dentro da Lei.

O contrato consiste em a loja me fornecer uma maleta de joias, eu faça a venda durante 90 dias, e no acerto devolvo o que não vendi, e sobre o que vendi recebo 30% e os 70% eu pago a loja.

Nesse caso eu teria que abrir um MEI

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 23 semanas Quinta-Feira | 14 novembro 2024 | 19:25

Alicia Knevizt Freitas da Silva,
Bom que você já pensou em formalizar a sua atividade com algum tipo de registro, como um CNPJ ou MEI que pode simplificar algumas questões de impostos e obrigações fiscais, e vale considerar se você pretende seguir com esse modelo de revenda. Além disso Alícia, uma dúvida: os pagamentos que você recebe dos clientes vão direto para a sua conta pessoal? Isso pode ser importante, pois, dependendo de como esses valores entram, a Receita Federal pode considerar tudo como rendimento pessoal, o que pode gerar alguns impostos a mais. Pensando nisso, você faz uma separação clara entre o que é sua comissão e o que é repassado para a loja? Essa separação ajuda a mostrar para a Receita que só uma parte é seu ganho pessoal, enquanto o restante é apenas o repasse para a loja.Seria interessante também você pegar informações de como funciona a tributação para comissões e consignações? Esse conhecimento pode te ajudar bastante, e se precisar, posso explicar como essa atividade é vista na hora de calcular os impostos. Por fim, se precisar de uma ajuda mais personalizada pode me acionar.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
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Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
ALICIA KNEVIZT FREITAS DA SILVA

Alicia Knevizt Freitas da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 22 semanas Segunda-Feira | 18 novembro 2024 | 10:38

Bom dia,
Jiminson, eu abri o MEI mas com a dúvida o tempo inteiro se estaria correto abrir ou não, visto que não tenho emissões de Notas fiscais para clientes pois todos são PF.
Na minha pesquisa, não encontro nada sobre revendas consignadas que não seja de veículos, que não é o meu caso.
Comecei a separar o recebimento dos pagamentos no momento em que abri o MEI, não faz muito.
Ainda não sei ao certo como fazer em relação as obrigações fiscais do MEI, e qual se aplica a minha realidade, o que coloco no fechamento, se devo apenas pagar a guia mensal, e como fazer o imposto de renda.
Tenho controles planilhados sobre as vendas mensais, porém não tenho do ano inteiro guardada para saber quanto anual foi comissão e quanto não foi. Estou com receio de cair na malha.

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