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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DCTF outubro 2022 a agosto 2024

Jaqueline Mara da Silva Barros

Jaqueline Mara da Silva Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 23 semanas Sexta-Feira | 15 novembro 2024 | 17:33

Estou com uma empresa Lucro Presumido que está inapta por omissão de declarações  2022 - OUT NOV DEZ 2023 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ - 2024 - JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO estou na dúvida se a 2022 tenho que fazê-la na competência de outubro de 2022 e mensalmente até dezembro 2022 ou tenho que fazer com referência a janeiro 2022? E posso fazer essa declaração sem certificado digital? PS: abertura da empresa 10/2022.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 23 semanas Sexta-Feira | 15 novembro 2024 | 18:58

Jaquelne, boa tarde

se a abertura é 10/2022 é a partir desse mês que deve entregar,  inclusive deve mudar para "inicio de atividades"   e o dia inicial correto nos parametros

caso a empresa NÃO  tenha tido nenhum movimento, deve marcar a  opção da INATIVA

com essa opção marcado, consegue entregar sem o uso de certificado digiital

Prara 2023 se também não teve movimentação  nenhuma, basta entregar a  01/2023  com a opção de inativa marcada
se  marcada a inativa não precisa do certificado

Prara 20234 e também não teve movimentação  nenhuma, basta entregar a  01/2024 com a opção de inativa marcada
se  marcada a inativa não precisa do certificado

Márlus

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