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De cartório pra JUNTA?

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 13:00



Segue modelo abaixo de cartorio para junta;

Beijos Pamela e que Deus lhe abençoe.


MODELO BÁSICO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE
CARTÓRIO X JUNTA COMERCIAL.


ALTERAÇÃO CONTRATUAL Nº ___ DA SOCIEDADE _______________


1. FULANO DE TAL......................................................., nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro), indicando o número, órgão expedidor e a Unidade Federativa onde foi emitida, residência e domicilio na (tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e,

2. BELTRANO DE TAL......................................................., nacionalidade, naturalidade, estado civil (se casado indicar o regime de bens), data de nascimento (solteiro), profissão, nº do CPF, identidade (carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação ou carteira de estrangeiro), indicando o número, órgão expedidor e a Unidade Federativa onde foi emitida, residência e domicilio na (tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP)

únicos sócios da Sociedade Simples Limitada __________________________ S/C Ltda, (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP ), registrada no Cartório .................................. ( e alterações ) ....................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., que ora passa a ter seu registro na Junta Comercial, resolvem, assim, alterar o contrato social:


1º) A empresa supra mencionada altera seu tipo jurídico que antes era Sociedade Simples e agora passa a ser Sociedade Empresarial, sendo assim, todos os seus documentos que antes eram registrados no Cartório de Pessoas Jurídicas passam a ser registrados na Junta Comercial de acordo com a Lei. 10.406/02.


2º) A Sociedade altera o nome empresarial de ................................. S/C Ltda, para ..........................

e outras alterações

À vista da modificação ora ajustada, consolida-se o contrato social com a seguinte redação.


Consolidação


1ª. A sociedade gira sob o nome empresarial ............................. e tem sede e domicilio na (endereço completo: tipo, e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP). (art. 997, II, CC/2002)


2ª. O capital social é de $ .................................. (............................... reais (dividido em .............. quotas de valor nominal R$ .............. (................ reais), integralizadas, em moeda corrente do País, pelos sócios:
Fulano de Tal .................nºde quotas............. R$....................
Beltrano de Tal............... nºde quotas............. R$.....................(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)


3ª. O objeto é ....................................................

Parágrafo Único:
Os sócios declaram expressamente, que exploram atividade econômica empresarial organizada, sendo, portanto, uma sociedade empresária, nos termos do art. 966 e art. 982 do Código Civil

4ª. A sociedade iniciou suas atividades em ...................... e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)


5ª. As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)


6ª. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)


7ª. A administração da sociedade caberá ................................................. com os poderes e atribuições de........................................... autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)


8ª. Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)


9ª. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)


10. A sociedade pode a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.


11. Os sócios podem, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de "pro labore", observadas as disposições regulamentares pertinentes.


12. Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.


Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotados em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio. (art. 1.028 e art. 1.031, CC/2002)


14. (Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a
propriedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002)


Inserir cláusulas facultativas desejadas.

15ª. Fica eleito o foro de ............ para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.


Cláusulas facultativas

- Em casos omissos, a sociedade será regida supletivamente pela lei 6.404 de 1976. (art. 1053, par. Único);


- Todas as decisões da empresa serão deliberadas através da alteração contratual.(art. 1072 CC/2002);




E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em _______ vias.


_____________, ___ de ___________de 20__
Local e data


aa) _________________________ aa) ______________________
FULANO DE TAL BELTRANO DE TAL



Visto: ______________ (OAB/MG 0987)
Nome


Testemunhas:


______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF


_______________________________
Nome, Identidade, Org. Exp. e UF







Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2010 | 15:07

Olá!!
Sueli, Boa Tarde!!
Vou aproveitar a pergunta da Pamela tenho um caso igual só que com alteração de endereço, após redigir este contrato de transferencia do cartorio para a Junta onde dou entrada primeiro no Cartorio ou na Jucesp??
agradeço a sua atençao.

Pâmella

Pâmella

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 17 agosto 2010 | 12:38

Olá Sueli!
Muito obrigada pelo modelo de contrato. Mas como você disse para a Aparecida, terei que passar pelo cartório primeiro de qualquer forma? è que vai entrar mais um sócio nessa empresa, e vão mudar o objetivo, aí eu ia aproveitar e passar pra junta, isso não é possível então? Tenho primeiro que fazer a alteração no cartório e só depois passar pra junta?? aí não compensa, por que serão pagos duas vezes né...

Muito obrigada!

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 08:59

Pamela depende muito no cartório quando voce faz alterações tem taxas de varios valores e na junta não a taxa é unica e essa despesa voce tem so na transferencia de cartorio para junta e voce pode fazer tudo de uma vez , alterar endereço , sócio, e tipo de sociedade de simples para empresária, e veja o valor do capital social pois aqui o serviço é cobrado baseado no valor do capital social.

Alvaro Carvalho

Alvaro Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 14:25

O bom de migrar para a JUCESP, é que vc poderá solicitar qualquer documento, alteração entre outros em qualquer posto da JUCESP, enquanto o cartório vc está preso.

Isto facilita quando se tem clientes de outras cidades, pois qualquer documento que precisar, sempre tem um subsede da JUCESP.

at.

Wellington Leonardo

Wellington Leonardo

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 15:14

Bom dia, queridos.

Estou com um probleminha, uma empresa recem chegada em minhas mãos, esta com uma alteração de socios a realizar (saida de socio) e alteração de CNAE, porem, ja observei que na base de dados da Receita Federal tem um erro que é a natureza juridica da empresa que consta como socieade simples 224-0 e houve a alteração contratual para sociedade limitada, que o ato de alteração contratual foi no ano de 2004, mas não foi alterado na base da receita. (obs.: ja foi feito duas outras alterações contratuais e foram homologadas pela receita e orgãos do sincronismo), como faço agora para regularizar essa situação., levando em conta que os socios não são mais os mesmos. Tenho que mandar todas as alterações novamente? Uma a uma, até a data atual da ultima alteração contratual.

Desde ja agradeço

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2010 | 15:49

Bem lembrado caro Alvaro , isso ajuda muito a nossa e se lembramos que agora podemos tirar copias digitalizadas pela internet ficha de breve relato através da jucesp certidões fica bem mais facil do que no cartorio.

Parabéns pela lembraça.

SUELI BARBOSA DE ANDRADE

Sueli Barbosa de Andrade

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 08:37

Bem Welligton primeiro ao fazer o pgd voce relaciona todas as alterações realizadas neste ultimo contrato ou seja sócios no QSA pessoa fisica responsavel, atividade economica CNAE , tudo com data de 2010 , e em seguida voce atualiza o que não foi altualizado por exemplo a natureza juridica com data de 2004 aí voce vai tirar copias autenticadas só dos respectivos contratos a que se dizem respeito as alterações certo o de 2004 e o ultimo, pois os outros dados estão certos. ok!!

Beijos e que Deus lhe abençõe ,

Sueli.

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:27

Bom dia a todos,
Endenti como fazer a transferencia do cartorio para junta, mas estou com uma pergunta posso pedir o enquadramento como micro empresa no mesmo momento

Michele Vieira Batista

Michele Vieira Batista

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:51

Olá Katia, sera q talvez vc poderia me ajudar em relação a alterar uma empresa que tem a natureza juridica de 399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIAÇÃO para empresario individual junto ao cartorio? É possivel isso? e voce tem algum modelo que podesse me fornecer?

RALFH GUERRA ALVES

Ralfh Guerra Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 15:11

Boa Tarde!!! Tenho uma empresa registrada no cartório e preciso fazer a transferencia para a Junta Comercial do ES, porém que um dos sócios veio a falecer e tenho de fazer a divisão de suas cotas por espólio que já se encontra registrado. Gostaria de saber se alguem tem um modelo desse processo ou algo que possa me acrescentar no processo. Desde já agadeço pela atenção de todos e fico no aguardo por mais.

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