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PRAZO DE MEI PARA LTDA

Ana Caroline

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 21 semanas Quarta-Feira | 27 novembro 2024 | 13:49

Boa tarde pessoal! Espero que todos estejam bem!
Estou com um dúvida sobre prazo. Fiz o desenquadramento do MEI em 26/11/24, e a mudança irá ocorrer a partir 01/12/2024 quando fiz.
Agora estou redigindo o contrato social (serão 2 sócios), porém tem alguns detalhes que conseguirei ver com meu cliente apenas no dia 02/12 (terça feira) semana que vem.
Tenho algum prazo que tenho que fazer algo por esses dias ? Ou para fazer o contrato social ?
Desde já agradeço ajuda de vocês.

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 21 semanas Segunda-Feira | 2 dezembro 2024 | 16:00

Lucas Bueno de Camargo, boa tarde!

Aproveitando a pergunta da nossa amiga Ana Caroline!

Tenho um MEI que fiz o desenqyadramento por excesso de receita em até 20%, ou seja, irá ser desenquadrada em 01/01/2025. Neste caso terei que esperar virar o ano para poder fazer alguma alteração na Jucesp né?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
whatsapp: 11 9.8875-7836
Ana Caroline

Ana Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 20 semanas Quarta-Feira | 4 dezembro 2024 | 14:03

Olá Cledson, boa tarde!

Sim, você deverá aguardar até 1º de janeiro de 2025 para efetuar qualquer alteração na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) relacionada ao desenquadramento do MEI. Isso ocorre porque o desenquadramento por excesso de receita em até 20% tem efeito a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite. Portanto, até 31 de dezembro de 2024, sua empresa ainda é considerada MEI. Somente após essa data, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2025, você poderá registrar as alterações necessárias na Jucesp.

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