Milka, Acredito que ele foi desenquadrado do SIMEI em 12/2023 e não do SIMPLES NACIONAL (são coisas diferentes). Se foi excluido do SIMEI, automaticamente em 2024 ele continua como simples nacional, mas agora como Empresario individual. certo?
De qualquer forma, mesmo que ele tenha sido excluido do SIMPLES NACIONAL também, eu vejo 2 opções para você:
1) Enviar as declarações desse periodo (2024 sem movimento - DCTF, DCTF WEB, SEFIP, etc, mas vai gerar MULTA pelo envio fora do prazo) e faz uma nova opção ao SIMEI/SIMPLES NACIONAL agora em dezembro desse ano.
Assim que virar o ano (2025), você vai estar no SIMEI novamente e poderá fazer a baixa no portal do Simei tranquilamente.
2) Formalizar o desenquadramento do SIMEI registrando o requerimento de empresario individual na Junta Comercial da sua cidade e depois faz a baixa, mas essa opção terá custos adcionais (taxas e seus honorários), sem falar que dará mais trabalho. Se eu falei alguma besteira outros colegas podem me corrigir, mas acredito que essas sejam as opções e eu faria a primeira. rs