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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SINTEGRA SIMPLES Nacional (Minas Gerais)

Nádia Amarante

Nádia Amarante

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 15:24

As empresas optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais não são obrigadas a realizar a transmissão do SINTEGRA. Isso ocorre porque essas empresas estão dispensadas de entregar a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) e, consequentemente, do envio de arquivos do SINTEGRA.
Exceção:
Se a empresa realizar operações sujeitas a Substituição Tributária (ST) ou operações interestaduais específicas, poderá ser exigida a entrega de informações ao Fisco, mas isso ocorre por meio de declarações próprias, não pelo SINTEGRA. 
Essa informação é verídica para empresas do simples nacional em MG?

RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 19 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 16:51

Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade nos termos da Portaria SRE N.ª 222/2023. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico nos termos do §3ª do art. 37 do Anexo V do RICMS/2023.

Douglas Sousa

Douglas Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 7 março 2025 | 00:42

O Sintegra em Minas Gerais para quem tem PED somente para escrituração do Livro de Inventário, deverá ser entregue mensalmente incluindo as NF-e no Registro 50, 53, (exceto o 54), NFC-es Registro 61, e Registro 70 e 71 (para CTe), ou deve ser transmitido somente no mês de fevereiro de cada ano com o Registro 74 e 75, contendo as informações o Inventário de 31.12 do ano anterior?

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