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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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SINTEGRA SIMPLES Nacional (Minas Gerais)

Nádia Amarante

Nádia Amarante

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 15:24

As empresas optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais não são obrigadas a realizar a transmissão do SINTEGRA. Isso ocorre porque essas empresas estão dispensadas de entregar a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) e, consequentemente, do envio de arquivos do SINTEGRA.
Exceção:
Se a empresa realizar operações sujeitas a Substituição Tributária (ST) ou operações interestaduais específicas, poderá ser exigida a entrega de informações ao Fisco, mas isso ocorre por meio de declarações próprias, não pelo SINTEGRA. 
Essa informação é verídica para empresas do simples nacional em MG?

RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 12 dezembro 2024 | 16:51

Deverão apresentar o arquivo eletrônico todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que utilizem Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou para a escrituração de Livros Fiscais, inclusive quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade nos termos da Portaria SRE N.ª 222/2023. Os contribuintes substitutos tributários, independentes de serem usuários de PED, também devem apresentar arquivo eletrônico nos termos do §3ª do art. 37 do Anexo V do RICMS/2023.

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