Nádia Amarante
Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) As empresas optantes pelo Simples Nacional em Minas Gerais não são obrigadas a realizar a transmissão do SINTEGRA. Isso ocorre porque essas empresas estão dispensadas de entregar a EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital) e, consequentemente, do envio de arquivos do SINTEGRA.
Exceção:
Se a empresa realizar operações sujeitas a Substituição Tributária (ST) ou operações interestaduais específicas, poderá ser exigida a entrega de informações ao Fisco, mas isso ocorre por meio de declarações próprias, não pelo SINTEGRA.
Essa informação é verídica para empresas do simples nacional em MG?