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ESCRITÓRIO CONTÁBIL

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 18 semanas Quarta-Feira | 18 dezembro 2024 | 17:33

Olá Junior

RESOLUÇÃO CFC Nº 1.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 3º As organizações contábeis serão integradas por:
I - Profissionais da contabilidade; e
II - Profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.

Ou seja, só pode ser sócio de escritório contábil, quem tenha CRC ativo ou outra profissão regulamentada, com seu respectivo registro ativo no devido conselho, e quem pode assinar, será sempre o profissional contábil com seu registro ativo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
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Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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