Olá Junior
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.708, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 3º As organizações contábeis serão integradas por:
I - Profissionais da contabilidade; e
II - Profissionais da contabilidade com outros profissionais registrados nos respectivos conselhos de profissões regulamentadas.
Ou seja, só pode ser sócio de escritório contábil, quem tenha CRC ativo ou outra profissão regulamentada, com seu respectivo registro ativo no devido conselho, e quem pode assinar, será sempre o profissional contábil com seu registro ativo.