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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Recebimento de aluguel por pessoa Jurídica.

Romário Gomes do Couto

Romário Gomes do Couto

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 11:59

Bom dia, 

Um cliente me procurou com uma a seguinte situação: Este cliente é proprietário de um prédio comercial, ele atualmente esta recebendo o aluguel deste prédio na pessoa física, porem esta pagando IR sobre estes valores, sugeri a ele que abrisse uma empresa e transferisse o contrato de locação para a empresa, para que ele recebesse na pessoa jurídica e desta forma pague menos imposto. Mas com isso veio a dúvida, o CNAE para esta operação é o 6810-2/02 - Aluguel de imóveis próprios, porem este CNAE não esta incluso no Simples Nacional, existe algum outro CNAE em que posso enquadrar a empresa para que a formalização esteja 100% correta?

Desde já agradeço. 

Altamir Pinto de Castro Jr.

Altamir Pinto de Castro Jr.

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 16 semanas Segunda-Feira | 30 dezembro 2024 | 21:31

Romário, Boa noite.

Esse tipo de CNAE não permite tributação pelo Simples Nacional, porém a tributação via Lucro Presumido, mesmo tendo obrigações acessórias, é mais vantajosa do que na declaração de ajuste da Pessoa Física. Ressalto, que o referido imóvel precisa ser integrado ao patrimônio da empresa (incidência de Imposto de transmissão) para que o aluguel possa ser cobrado via PJ. 

Espero ter contribuído,
Att

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