Gustavo Maia
Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-EmpresárioOla. no dia 20/12/2024 fiz o desenquadramento de uma empresa com motivo de excesso de faturamento - acima de 20%. Porém, agora (dia 02/01) somando as notas, verificamos que o limite foi 85 mil só, ou seja, dentro da margem dos 20% ainda. Como faço pra alterar esse motivo previamente colocado e pagar a DAS complementar de acordo com as regras do limite de 20% e não o retroativo do ano inteiro.
Se for pagar retroativo do ano inteiro daria quase 4 mil ,enquanto na regra dos 20% pagaria somente do mes de dezembro que foi o mes que ultrapassou o limite, daria 320 reais.