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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de sociedade empresária limitada em entidade sem fins lucrativos.

Caetano, W. S.

Caetano, W. S.

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 semanas Terça-Feira | 7 janeiro 2025 | 08:19

Bom dia!

Já é possível transformar um sociedade empresária limitada em entidade sem fins lucrativos.   

Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 21/12/2022.

A operação de conversão será realizada apenas em um único processo no qual será registrado sob o código do ato 002 - alteração e evento 041 - conversão em sociedade civil/sociedade simples.

De acordo com a instrução normativa DREI nº 81 de 2020, art. 85, no caso de conversão de sociedade empresária em sociedade simples ou associação, na mesma ou em outra Unidade da Federação, deverá ser arquivado, na Junta Comercial da sede, o instrumento de conversão, oportunidade em que serão consolidadas as informações do ato constitutivo do respectivo tipo societário, para inscrição no Registro Civil e cumprimento das formalidades exigidas por aquele Registro.

Primeiramente deve ser registrado na Junta Comercial o ato de conversão e em seguida o mesmo ato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo este o último procedimento a ser realizado em relação ao registro.

Atenção! No ato de alteração de conversão deverá constar a transcrição do estatuto social da associação.

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 26 março 2025 | 10:55

Perfeitamente. Com base na Instrução Normativa DREI nº 81/2020, art. 85, já é possível transformar uma sociedade empresária limitada em entidade sem fins lucrativos, observando os trâmites legais específicos para conversão de natureza jurídica, especialmente quando envolve mudança de regime de registro — da Junta Comercial para o Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Procedimentos atualizados para conversão:Ato de conversão:A operação deve ser registrada na Junta Comercial da sede da empresa sob:
Código do ato 002 – Alteração Contratual;
Evento 041 – Conversão em sociedade civil/sociedade simples/associação;O instrumento de conversão deve conter, obrigatoriamente, o estatuto social transcrito da nova entidade sem fins lucrativos, já adaptado aos requisitos do Código Civil (arts. 53 a 61) e de eventuais legislações específicas (como OSCIPs ou entidades beneficentes).
Registro no RCPJ:
Após o deferimento na JUCESC, o mesmo ato de conversão, com as devidas certidões, deve ser levado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, que passará a ser o novo órgão competente para registrar os atos futuros da associação.
Natureza jurídica:
A natureza jurídica será alterada no CNPJ (via DBE) para uma das previstas na tabela da RFB para entidades sem fins lucrativos, como 399-9 – Associação Privada.
⚠️ Importante:A conversão deve ser motivada e aprovada em assembleia de sócios, respeitando as regras do contrato social original, inclusive quóruns específicos. Além disso, todos os bens da empresa passam a ser patrimônio da associação, ficando sujeitos ao princípio da incomunicabilidade entre os associados.

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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