Caetano, W. S.
Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia!
Já é possível transformar um sociedade empresária limitada em entidade sem fins lucrativos.
Este passo a passo encontra-se atualizado de acordo com as normativas do DREI e sistemas utilizados pela JUCESC até a data de 21/12/2022.
A operação de conversão será realizada apenas em um único processo no qual será registrado sob o código do ato 002 - alteração e evento 041 - conversão em sociedade civil/sociedade simples.
De acordo com a instrução normativa DREI nº 81 de 2020, art. 85, no caso de conversão de sociedade empresária em sociedade simples ou associação, na mesma ou em outra Unidade da Federação, deverá ser arquivado, na Junta Comercial da sede, o instrumento de conversão, oportunidade em que serão consolidadas as informações do ato constitutivo do respectivo tipo societário, para inscrição no Registro Civil e cumprimento das formalidades exigidas por aquele Registro.
Primeiramente deve ser registrado na Junta Comercial o ato de conversão e em seguida o mesmo ato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sendo este o último procedimento a ser realizado em relação ao registro.
Atenção! No ato de alteração de conversão deverá constar a transcrição do estatuto social da associação.