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DESENQUADRAMENTO MEI

JP Contabilidade

Jp Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 14 semanas Domingo | 12 janeiro 2025 | 23:09

Olá, pessoal!
Sou estudante de Contabilidade e estou lidando, pela primeira vez, com um caso em que um MEI ultrapassou o limite de faturamento em mais de 20%. Pelo que entendi, devo solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e, em seguida, fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
Minha dúvida é: após solicitar o desenquadramento, como ainda não sou formado, preciso encaminhar a empresa para um contador com registro no CRC para envio? Sei que consigo emitir as orientações normalmente quando a empresa estiver no Simples Nacional, mas gostaria de entender melhor como funciona essa transição e a obrigatoriedade do contador nesse processo.
Agradeço desde já pela ajuda!

Camila Silva

Camila Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 11:03

Bom dia, 

Não é necessário CRC para solicitação de desenquadramento na receita. Pode acessar o ECAC via GOV.BR do cliente e fazer a solicitação. 

Apenas deve estar ciente que, após ultrapassar os 97.200,00 o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao ano do excesso na receita, assim como consta no manual do SIMEI, o que automaticamente faz o cliente pagar os impostos a partir dessa data:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
A necessidade do contador seria na questão de passar a informação mais elaborada do processo, mas não é obrigatório no quesito solicitação.

Espero ter ajudado! Até mais.

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