Diana Kelly Sousa Moraes
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalOlá,
A equiparação hospitalar, até onde compreendo, vai abranger aqueles pequenos prestadores de serviços, que fazem exames e consultas e com isso pode pagar a presunção mínima do IRPJ/CSLL de 8% e 12%.
Tenho um cliente com o CNAE SECUNDÁRIO 86.30.5-02, esse eu sei, que por natureza, ele tem a redução, quando se fala de serviço hospitalares, como fisioterapia, fono, radiologia, etc. Esse mesmo CNAE, FALA, que se for consulta médica, é para aplicar 32% de presunção. DUVIDA:
- Com a equiparação hospitalar, mesmo sendo consultas, não é para ter a redução da presunção para 8% e 12%?
Esse mesmo CLIENTE, tem o CNAE 86.30.5-03: DUVIDA:
- Esse CNAE, verifiquei e ele já vai para a presunção direta de 32%, mas com a equiparação médica, ele também é para reduzir?
- Qual o embasamento legal?
- Tem uma lista de CNAE, que pode entrar como equiparação médica?
- A natureza jurídica da empresa, pode influenciar, para redizer a presunção?