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EQUIPARAÇÃO HOSPITALAR

DIANA KELLY SOUSA MORAES

Diana Kelly Sousa Moraes

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 semanas Quarta-Feira | 15 janeiro 2025 | 15:05

Olá,

A equiparação hospitalar, até onde compreendo, vai abranger aqueles pequenos prestadores de serviços, que fazem exames e consultas  e com isso pode pagar a presunção mínima do IRPJ/CSLL de 8% e 12%.

Tenho um cliente com o CNAE SECUNDÁRIO 86.30.5-02, esse eu sei, que por natureza, ele tem a redução, quando se fala de serviço hospitalares, como fisioterapia, fono, radiologia, etc. Esse mesmo CNAE,  FALA, que se for consulta médica, é para aplicar 32% de presunção. DUVIDA:

- Com a equiparação hospitalar, mesmo sendo consultas, não é para ter a redução da presunção para 8% e 12%?

Esse mesmo CLIENTE, tem o CNAE 86.30.5-03: DUVIDA:

- Esse CNAE,  verifiquei e ele já vai para a presunção direta de 32%, mas com a equiparação médica, ele também é para reduzir?
- Qual o embasamento legal?
- Tem uma lista de CNAE, que pode entrar como equiparação médica?
- A natureza jurídica da empresa, pode influenciar, para redizer a presunção?

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