Fiz um email para o cliente, e segue uma cópia para o próximo colega que for constituir um SPA:
O Spa não é atividade regulamentada e não precisa de responsável técnico. Pode ser optante do SIMPLES Federal e se for comercializar produtos (cosméticos, comida, roupas) pode também ser SIMPLES Paulista (não paga ICMS). Em Julho, poderá optar pelos SIMPLES Nacional.
A tributação segue a tabela do SIMPLES, iniciando em 4,5% por tratar-se de prestação de serviços e aumenta de acordo com o faturamento acumulado (tabela do SIMPLES link abaixo). Além desse valor há o ISS, que varia dependendo da cidade onde for constituído o SPA.
Para a constituição, gasta-se em torno de R$ 600,00 (seiscentos reais) e indicamos que seja agregado o comércio a atividade de SPA. Dessa forma, além de poder futuramente vender produtos diversos, a empresa será registrada na JUCESP (que é mais barata e rápida) ao invés de no Cartório, caso fosse somente prestação de serviços.
Os documentos necessários para constituição são:
a. 3 Fotocópias autenticadas do CNPF e RG dos sócios (atualizados);
b. Cópia autenticada comprovante residencial da titular (conta de água/luz/telefone - atual);
c. Cópia autenticada da Contracapa do IPTU/2006, do endereço da empresa;
d. Contrato de Locação da empresa;
e. Habite-se do prédio da empresa ou Laudo de Estabilidade e Segurança do Imóvel;
f. Croqui do local da empresa.
Segue um levantamento do SEBRAE que reúne informações sobre todos os aspectos que dizem respeito a essa atividade: www.sebraemg.com.br
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