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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento do Mei

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 15:00

Estimada Taina,
Após regularização das pendências, e isso inclui a possibilidade de parcelar as dividas (possibilidade) e confirmar o parcelamento pagando a primeira parcela, poderá solicitar o reenquadramento. O prazo para isso é 31 de janeiro.

Sucesso.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade
Taina de Paula S de Campos

Taina de Paula s de Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 14 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 16:34

Obrigada!!
A pessoa já possui um parcelamento parcial, a diferença foi para cobrança no Cadin pela receita Federal e o mesmo terá o dinheiro para quitação partir de março de 2025. Para solicitar o reenquadramento qual seria o portal?

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 11:20

Para solicitar o enquadramento é pelo portal E-cac, enquadramento no SIMEI. Escolha a opção no menu Simples Nacional, depois e solicita enquadramento no Simples Nacional e Enquadramento no SIMEI, nessa ordem.
Obs.: Acessando com CPF, precisa fazer alteração do perfil de acesso para a PJ, a fim de aparecer a opção.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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