
Taina de Paula s de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 3
acessos 252
Taina de Paula s de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalDavid Henrique Nunes da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Estimada Taina,
Após regularização das pendências, e isso inclui a possibilidade de parcelar as dividas (possibilidade) e confirmar o parcelamento pagando a primeira parcela, poderá solicitar o reenquadramento. O prazo para isso é 31 de janeiro.
Sucesso.
Taina de Paula s de Campos
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalObrigada!!
A pessoa já possui um parcelamento parcial, a diferença foi para cobrança no Cadin pela receita Federal e o mesmo terá o dinheiro para quitação partir de março de 2025. Para solicitar o reenquadramento qual seria o portal?
David Henrique Nunes da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Para solicitar o enquadramento é pelo portal E-cac, enquadramento no SIMEI. Escolha a opção no menu Simples Nacional, depois e solicita enquadramento no Simples Nacional e Enquadramento no SIMEI, nessa ordem.
Obs.: Acessando com CPF, precisa fazer alteração do perfil de acesso para a PJ, a fim de aparecer a opção.
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