Alexandro Sulzbach
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeOlá, pessoal
Espero que estejam bem.
Estou com a seguinte situação:
O cliente fez a baixa do seu CNPJ enquadrado no simples nacional no ano passado por opção própria, data do distrato em 22/10/2024. E agora o mesmo quer constituir uma nova empresa.
A minha pergunta é, a nova empresa pode ser criada como MEI, ou preciso enquadrar diretamente no Simples Nacional?
Desde já, agradeço.