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Desenquadramento do MEI - Fora do AR 2025

WILLIAM SARAIVA DA SILVA

William Saraiva da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 19:07

Pessoal, boa noite!

Estamos tendo dificuldade em realizar o desenquadramento do Mei em JAN/2025, quando acessamos o portal e clicamos para desenquadrar, está aparecendo esse erro: "ocorreu um erro inesperado durante a realização desta operação.
Por favor, tente novamente mais tarde."

Alguém mais está passando por esse problema? E se sim, como conseguiram solucionar?

Atenciosamente,

Contador: William Saraiva
Celular/Whats Apps: +55 (19) 9 9965-3888
E-mail: [email protected]
Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 janeiro 2025 | 19:58

Olá!
Estou com o mesmo problema, creio que seja instabilidade no sistema, pois na segunda-feira consegui fazer normalmente. O jeito é ficar tentando mesmo!

Denise Venâncio

Denise Venâncio

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 janeiro 2025 | 08:00

Olá caros colegas, bom dia.

No meu caso, não aparece nem a opção de *desenquadramento do SIMEI*. A empresa estourou o limite em mais de 20% com emissão de notas, direto do portal do MEI. Dentro do e-CAC, e consulta simples nacional, continua como SIMEI.
Detalhe, o CHAT já está operando no limite de atendimento.

Por favor, alguém mais nessa situação?

Agradecida, excelente dia a todos.

silvia josefina

Silvia Josefina

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 23 janeiro 2025 | 18:19

Estou desde ontem tentando dia 22 e 23 .. tanto pelo ecac senha gov. ... tanto pelo portal codigo acesso.. so da esse mesmo erro . 
ocorreu um erro inesperado durante a realização desta operação.
Por favor, tente novamente mais tarde.

GUILHERME SANTANA

Guilherme Santana

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 20:27

Olá, caros colegas.
Estive enfrentando o mesmo problema, passei o dia todo tentando e finalmente encontrei a solução. O e-CAC está apresentando uma instabilidade desconhecida, portanto, o procedimento deve ser feito pelo portal do Simples Nacional.
Acesse utilizando o código de acesso. Caso não tenha, por ser MEI, será necessário gerar um novo código. Assim, você será direcionado diretamente para o desenquadramento do MEI.
Fico à disposição para ajudar!

Link para acesso:  www8.receita.fazenda.gov.br

Atenciosamente 
Guilherme Santana 
Julio Cesar

Julio Cesar

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 12:57

Pessoal Boa Tarde!!

Pelo que notei, os pedidos de desenquadramento feitos após as 18:00 não funcionam, que é meu caso...notei que no período diurno funciona normal

Os casos de vcs, está sendo feito em qual período?

JMW CONTABILIDADE

Jmw Contabilidade

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 14:17

Estou também com o mesmo problema, DETALHE, isso acontece sempre de 12:00 meio dia para frente...só retorna no outro dia, HOJE por exemplo cheguei 6hs da manhã para começar a fezer os desenquadramentos. De 12:00 meio dia pra frente já começa a dá o erro.

Existe prazo para o desenquadramento, será que fazendo amanhã tem algum tipo de penalidade?

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 18:01

Boa tarde Pessoal, paz e bem!

Na parte da manhã consegui fazer uns 4 retardatários que nãoconsegui fazer ontem à tarde, hoje na parte da tarde não consegui fazer os 3 que ainda faltam! Dando o mesmo erro, tanto no portal como no e-cac ( Edge, Chrome e até Avst Browser)! E aí eu achei que depois das 17:00 poderia tomar uma gelada, estou aqui de castigo!

Wilsoncontabil-MG
antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 20:34

Pelo jeito não vai dar.
Amanhã não pode mais desenquadrar por opção, tem que escolher por natureza jurídica vedada ou outro motivo, com validade para somente 01/03. 
Falha da RFB q está mais preocupada em bater recordes de arrecadação.
Vai explicar isso para o cliente. 

KAMILLA ZANELLA

Kamilla Zanella

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 semanas Sexta-Feira | 31 janeiro 2025 | 20:55

Mas se fizer a solicitação de desenquadramento depois do prazo, por exemplo por atividade econômica vedada ou natureza jurídica vedada, essa solicitação deverá ser feita antes da alteração do CNAE ou natureza ou após alteração feita? SE for antes, não posso colocar data de 31/01 como fato gerador, para ter efeitos a partir de 01/02?

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 semanas Sábado | 1 fevereiro 2025 | 06:49

Bom dia!

Também não consegui e fiquei até 23:59.

Fiquei desde a tarde de ontem tentando e só dava erro.

Descaso total tanto da Receita quanto do CRC´s/CFC, que também só pensam em arrecadar dinheiro e não dão nenhum suporte aos contadores.

MARCOS SILVA

Marcos Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 semanas Sábado | 1 fevereiro 2025 | 06:56

Bom dia pessoal!
Eu também fiquei até as 23:59 de ontem tentando e não consegui nada. Entrei hoje no sistema e já apareceu, sendo que o desenquadramento será a partir de 01/01/2026. Sem condições de trabalhar desse jeito. Cadê nossos representantes?

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