Ja fiz alguns desenquadramentos e deu certo (mas antes salvem o Certificado do MEI no Portal do Empreendedor):
Coloquei como natureza jurídica vedada, com data do mês anterior, e a vigência valendo a partir do primeiro dia do mês seguinte.
Farei com um cliente agora dessa maneira, desenquadramento 31/01/2025 e vigência 01/02/2025, como ME.
(janeiro/25 fica como MEI)
Depois fazer o procedimento na junta comercial, no caso em São Paulo, com o capa marrom.
Após isso, fazer alteração contratual, alterando a natureza para Ltda. com um sócio só, além da alteração na razão social, ou mais alguma alteração que o cliente queira.
Temos q nos desdobrar para resolver os problemas que as repartições nos causam.