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ALTERAÇÃO PARA O MEI

ROSIRENE PEREIRA DE ARAUJO

Rosirene Pereira de Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 10:07

Bom dia, tenho um firma que saiu do MEI ano passado e agora está como SIMPLES NACIONAL, quero que ela volte para ser MEI, e quando faço a oção pelo SIMEI, dar uma mensagem de erro onde diz "Solicitação de enquadramento pelo SIMEI não aceita. Motivo: MEI possui sanção impeditiva" como faço para saber o que está impedindo, sendo que ela naõ tem pendências?

ROSIRENE PEREIRA DE ARAUJO

Rosirene Pereira de Araujo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 16:27

sim, a ultima mensagem que tem é que eu dei entrada em um processo digital, pedindo o enquadramento do MEI, mais ele até agora não tem reposta, está já no quadro de inativo !! até a certidão da receita já saiu. não sei mesmo o que fazer,

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 14:34

Pessoal, boa tarde!
Comigo está acontecendo a mesma coisa. Fui na RFB e o analista não pode me repassar informação completa pois, só com procuração. Ele só me instruiu a olhar o histórico. Perguntei qual histórica seria esse e ele disse " que é um lá que as pessoas chegam e mostram pra ele". 
Raciocinei na consulta optantes pois lá aparece o pq do desenquadramento e mais informações. Consultei mas o meu não diz, não aparece...

Luciano Lima
Luciano Gonçalves Lima Júnior

Luciano Gonçalves Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 10:14

Bom dia pessoal!
Resposta que recebi do "Fale Conosco", RFB/Simples Nacional:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

O impedimento para o enquadramento no SIMEI no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 é decorrente da motivação que provocou o desenquadramento do SIMEI. Em 31/12/2024 foi comunicado o desenquadramento do Simei por excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite, com efeitos a partir de 12/06/2024.
Em janeiro de 2026 poderá solicitar novo enquadramento no SIMEI desde que cumpra com os requisitos exigidos pela legislação.
 
A legislação prevê duas limitações de receitas para o MEI
Se exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018):
1. Caso o excesso seja até 20%, o desenquadramento terá efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário em que ocorreu o excesso; ou
 
2. Se o excesso for superior a 20%, ocorrerá o desenquadramento retroativo ao início do ano calendário, ou à data de abertura do CNPJ, caso tenha iniciado as atividades no ano em que ocorreu o excesso.
 
Atenção! Para os MEI criados no próprio no ano do excesso, o cálculo do limite anual deve ser proporcionalizado (R$ 6.750,00 X nº de meses de atividade).
 
Em ambos os casos, o MEI fica impedido fazer opção pelo SIMEI no ano seguinte ao excesso.


Engraçado pois, ano passado, eu consegui retornar a situação de MEI com uma empresa que havia sido excluída por excesso, mais de 20%. Ela parcelou os valores em aberto e deu tudo certo.

Luciano Lima

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