Bom dia pessoal!
Resposta que recebi do "Fale Conosco", RFB/Simples Nacional:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos a sua mensagem.
O impedimento para o enquadramento no SIMEI no período de 01/01/2025 a 31/12/2025 é decorrente da motivação que provocou o desenquadramento do SIMEI. Em 31/12/2024 foi comunicado o desenquadramento do Simei por excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades acima de 20% do limite, com efeitos a partir de 12/06/2024.
Em janeiro de 2026 poderá solicitar novo enquadramento no SIMEI desde que cumpra com os requisitos exigidos pela legislação.
A legislação prevê duas limitações de receitas para o MEI.
Se exceder no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso o limite de receita bruta previsto no §1º do artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006; (R$ 81.000,00 a partir de janeiro/2018):
1. Caso o excesso seja até 20%, o desenquadramento terá efeitos a partir de primeiro de janeiro do ano seguinte ao ano-calendário em que ocorreu o excesso; ou
2. Se o excesso for superior a 20%, ocorrerá o desenquadramento retroativo ao início do ano calendário, ou à data de abertura do CNPJ, caso tenha iniciado as atividades no ano em que ocorreu o excesso.
Atenção! Para os MEI criados no próprio no ano do excesso, o cálculo do limite anual deve ser proporcionalizado (R$ 6.750,00 X nº de meses de atividade).
Em ambos os casos, o MEI fica impedido fazer opção pelo SIMEI no ano seguinte ao excesso.
Engraçado pois, ano passado, eu consegui retornar a situação de MEI com uma empresa que havia sido excluída por excesso, mais de 20%. Ela parcelou os valores em aberto e deu tudo certo.