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Empresa Unipessoal para LTDA

Heitor da Silva Ramos

Heitor da Silva Ramos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 12:27

Olá boa tarde. Tudo bem com vocês?

Alguém por gentileza pode me ajudar?

Uma empresa está com Unipessoal com um sócio falecido e um administrador (seu filho).
Saiu o inventário e deve ficar 50% para o filho e 50% para a esposa.

Mas tem a questão de 180 dias da Unipessoal, essa medida de fato mudou?
Tentei mudar de Unipessoal para LTDA com mais sócios e não consegui, apenas consegui incluir um sócio (a esposa) e manter o filho como administrador.

Atualmente como é o procedimento na Junta Comercial? Precisa fechar o CNPJ e abrir outro?

Atenciosamente,

Heitor 

Leandro Florencio dos Santos

Leandro Florencio dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 13:35

Heitor da Silva Ramos, unipessoal é uma modalidade da sociedade limitada. Não é mais considerada a unipessoalidade de 180 dias. Hoje vc pode ter uma ltda com 1 sócio ou com mais sócios. O erro que vc teve deve estar ligado a outra coisa e não a unipessoalidade. 

Você coloca que não conseguiu, qual erro? Foi exigencia? Preenchimento? 

Leandro Florencio (Especialista em registro empresarial em todo território Nacional)  
E-mail: [email protected]
Whatsapp: (11) 93535-2950

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