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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração de bens

Estela

Estela

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 semanas Segunda-Feira | 20 janeiro 2025 | 23:32

Um cliente me procurou com a seguinte questão:
A família tem uma construtora e ele faz parte do quadro societário da mesma. porém alguns apartamentos de um edifício que estão construindo será dele e o mesmo deseja fazer locações para temporada. Me procurou para abrir uma empresa de administração, mas fiquei na dúvida, ele vai adminstrar bens de terceiros, já que os apartamentos estão em nome da construtora ou será bens próprios já que ele faz parte da sociedade ( construtora).
Caso seja uma empresa adm. de bens de terceiro ele poderá ser incluído no regime Simples Nacional, e se for bens de terceiro terá que ficar como Lucro Presumido.

Agradeço desde já a ajuda

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