
Carolina de Oliveira Barros
Bronze DIVISÃO 4 , ControllerBoa tarde.
Por favor, preciso de ajuda relacionada ao enquadramento do Simples Nacional.
Solicitei o enquadramento no SN de empresa que estava com IE inapta por inatividade presumida, ao retornar a pendência, segui com os trâmites de regularização estadual. Uma nova IE foi emitida e a situação dela passou a ser Ativa.
Ao consultar a solicitação, a pendência permanece, embora no texto fala que se a pendência for resolvida dentro do prazo, a empresa será enquadrada com data retroativa a 01/01/2025.
A intenção é enquadrar essa empresa no MEI, mas sem a opção ao SN não consigo fazer a solicitação e se a opção sair depois de 31/01/2025 perderei o prazo de opção ao MEI.
Colegas, o que fazer nessa situação?
Agradeço a ajuda!