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Enquadramento Simples Nacional e SIMEI

CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS

Carolina de Oliveira Barros

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 13 semanas Quarta-Feira | 22 janeiro 2025 | 14:31

Boa tarde.
Por favor, preciso de ajuda relacionada ao enquadramento do Simples Nacional.
Solicitei o enquadramento no SN de empresa que estava com IE inapta por inatividade presumida, ao retornar a pendência, segui com os trâmites de regularização estadual. Uma nova IE foi emitida e a situação dela passou a ser Ativa.
Ao consultar a solicitação, a pendência permanece, embora no texto fala que se a pendência for resolvida dentro do prazo, a empresa será enquadrada com data retroativa a 01/01/2025.
A intenção é enquadrar essa empresa no MEI, mas sem a opção ao SN não consigo fazer a solicitação e se a opção sair depois de 31/01/2025 perderei o prazo de opção ao MEI.
Colegas, o que fazer nessa situação?
Agradeço a ajuda!

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 09:36

Carolina de Oliveira Barros, bom dia.

Eu tinha uma situação parecida, que dependia do estado reconhecer a regularidade da inscrição. Estava pendente desde semana passada, mas hoje a situação foi regularizada, a opção ao SN foi deferida e por consequência consegui realizar a opção ao MEI sem problemas.

Verifique a sua situação novamente, talvez pode ter sido regularizada também, assim como foi a minha.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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