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SIMPLES NACIONAL

maria de lourdes volpiano

Maria de Lourdes Volpiano

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 13 semanas Sexta-Feira | 24 janeiro 2025 | 06:01

Prezados Senhores, 
Me deparei com uma situaçao inedita , a MEI no ato de desenquadramento do SIMEI, ao inves de fazer o desenquadramento escolheu erroneamente EM EXCUSAO do simples nacional em 30/09/2024, e nos procurou pra  regularizar, porem nao conseguimos regularizar o PGDAS retroativo a Janeiro de 2024 por nao se encontrar no simples nacional. Desta forma fizermos o cumprimento das obrigaçoes a partir dai no LUCRO PRESUMIDO, cumprindo as obrigaçoes.
Em janeiro fomos fazer a opçao para o simples nacional e deparamos com esta mensagem : SOLICITAÇAO DE OPÇAO PELO SIMPLES NACIONAL NAO ACEITA MOTIVO: A PESSOA JURIDICA POSSUI SANÇAO OU ALGUMA RESTRIÇAO IMPEDITIVA , desde entao nao consigo descobrir ate o momento como resolver .

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