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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Nova Empresa no Simples, pós exclusão de emprego em anteriore.

LETICIA ALVARENGA LIMA

Leticia Alvarenga Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 27 janeiro 2025 | 08:07

Bom dia Colegas , necessito de ajuda !
Estou começando na área , e possuo um cliente que está excluído do Simples Nacional desde 2022. Ele possui pendências financeiras federais e municipais ( já estou regularizando via parcelamento)
Ha também muitas obrigações acessórias não entregues.
Acho ao meu ver , mais prudente que essa empresa fosse fechada e a abertura de Nova . As questões são :

1 Teria algum impedimento para abertura de Nova empresa no Simples?
2 O novo formato deveria ser em sociedade, e se sim há algum percentual mínimo/máximo de cota?
3 O fato de não ter sido entregue as obrigações acessórias da empresa anterior pode interferir na abertura do Simples na nova empresa ?

Tenho estas dúvidas, e receio baixar a empresa atual e por algum motivo não conseguir o regime do SN na próxima empresa. Agradeço desde já e estou aberta a opiniões sobre o futuro da empresa. Grata 

David Henrique Nunes da Silva

David Henrique Nunes da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 10:50

Estimada Letícia,
Após a baixa, o sócio poderá abrir qualquer outra empresa no CPF, inclusive enquadrar novamente no Simples.
Sugestão que dou e pratico é não enviar declarações acessórias em atraso de empresas que serão baixadas, porque irá gerar multa e aumentar os débitos.

O formato da empresa, se for um sócio, poder ser SLU, ou com mais sócios, sociedade ltda.

David Henrique Nunes da Silva
SAPI Contabilidade e Consultoria
@sapicontabilidade

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