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Declaração IR do MEI

Andreia Amaral

Andreia Amaral

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 semanas Terça-Feira | 28 janeiro 2025 | 14:50

Boa tarde, fiz a declaração do MEI só que excedi o valor ( R$87.167,00). Gostaria de uma orientação de como deve proceder agora.
Tem o limite de até 20% sobre o limite anual do MEI que não ultrapassei, eu posso deixar como está ou tenho que tomar alguma providência para continuar como MEI. 
 Desde já agradeço.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 12 semanas Quarta-Feira | 29 janeiro 2025 | 22:02

Andreia Amaral, a empresa ultrapassou o limite anual do MEI abaixo de 20%, então terá apenas que pagar os impostos relativos à diferença entre 81 mil e o valor que ultrapassou, sendo desenquadrado com data de 31/12/2024, sendo tributada pelo SIMPLES a partir de 01/01/2025.

É necessário informar à Receita Federal o desenquadramento, bem como registrar um contrato social transformando a empresa em Empresário Individual ou LTDA Unipessoal para confirmar a mudança de tipo de empresa, e a partir de 01/2025 terá que contratar um contador ou escritório de contabilidade para entregar as obrigações acessórias mensais e anuais.

Quanto a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, é necessário gerar o Livro Caixa do MEI pra verificar as despesas e os lucros a distribuir como isentos de imposto de renda.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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