Andreia Amaral, a empresa ultrapassou o limite anual do MEI abaixo de 20%, então terá apenas que pagar os impostos relativos à diferença entre 81 mil e o valor que ultrapassou, sendo desenquadrado com data de 31/12/2024, sendo tributada pelo SIMPLES a partir de 01/01/2025.
É necessário informar à Receita Federal o desenquadramento, bem como registrar um contrato social transformando a empresa em Empresário Individual ou LTDA Unipessoal para confirmar a mudança de tipo de empresa, e a partir de 01/2025 terá que contratar um contador ou escritório de contabilidade para entregar as obrigações acessórias mensais e anuais.
Quanto a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, é necessário gerar o Livro Caixa do MEI pra verificar as despesas e os lucros a distribuir como isentos de imposto de renda.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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